TCANsó sumário
00133/10.5BEMDL
Relator: Ana Patrocínio
exagerados, os factos alegados, sendo livre na sua qualificação jurídica (cfr. artigo 5.º do CPC). II) Revestindo os factos a natureza de notórios, não carecem de prova; pelo
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Relator: Ana Patrocínio
exagerados, os factos alegados, sendo livre na sua qualificação jurídica (cfr. artigo 5.º do CPC). II) Revestindo os factos a natureza de notórios, não carecem de prova; pelo