TRGcitado por 9
2777/12.1TBBRG.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
instrução continua a ter por objecto os factos relevantes para o exame e decisão da causa que devam considerar-se controvertidos ou necessitados de prova, que constituem, impedem, modificam ... extinguem o direito controvertido, tal como plasmados nos articulados. III- Por isso, a não abrangência pelos temas da prova enunciados de factos essenciais ou nucleares de um das pretensões deduzidas