685/14.0TBPTL.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
processo de insolvência, o devedor que apresente um pedido de exoneração do passivo restante beneficia do diferimento do pagamento das custas até à decisão final desse pedido, nos termos previstos
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
processo de insolvência, o devedor que apresente um pedido de exoneração do passivo restante beneficia do diferimento do pagamento das custas até à decisão final desse pedido, nos termos previstos
Relator: JORGE TEIXEIRA
artigo 238.º, do C.I.R.E., um impedimento ao exercício do direito de exoneração do passivo restante, a primeira conclusão que se impõe é a de que, face ao estabelecido ... alegar e provar que o insolvente não se encontra em condições de beneficiar da exoneração, em conformidade com o que se dispõe no artigo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
esta decisão judicial torna-se vinculativa no processo, pelo que o pedido de exoneração do passivo restante não pode ser indeferido com base no disposto
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Sendo o agregado familiar dos insolventes, que requereram a exoneração do passivo restante, constituído por eles, casal, e por uma filha menor de 9 anos, não assegura um sustento minimamente
Relator: HEITOR GONÇALVES
Auferindo a insolvente, que requereu a exoneração do passivo restante, o salário mensal de €1.200,00 e tendo a seu cargo uma filha de 14 anos, é adequado excluir
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
existência de outros encargos, é justificado que, em sede de pedido de exoneração do passivo restante, lhe sejam garantidos 2/3 desse seu vencimento mensal para a sua manutenção, sendo
Relator: ISABEL ROCHA
A norma do artº 185º CIRE permite, a contrario, a interpretação de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O rendimento do trabalho excluído da cessão aos credores é a
Relator: HELENA MELO
I - A lei não estabelece um limite mínimo que não possa ser