TRC
304/08.4TBFND-G.C1
Relator: FREITAS NETO
vício, nomeadamente a sua essencialidade. 3. Aceitando a massa insolvente por qualquer modo os pressupostos da anulação da venda, fica obrigada a partir desse momento ao reembolso da despesa
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Relator: FREITAS NETO
vício, nomeadamente a sua essencialidade. 3. Aceitando a massa insolvente por qualquer modo os pressupostos da anulação da venda, fica obrigada a partir desse momento ao reembolso da despesa
Relator: MATA RIBEIRO
a) O contrato de Permuta é um contrato atípico e o facto
Relator: FREITAS NETO
1. Configura erro-vício na modalidade de erro sobre o objecto do