TRC
304/08.4TBFND-G.C1
Relator: FREITAS NETO
comprador de alegar e provar os requisitos gerais de relevância do erro-vício, nomeadamente a sua essencialidade. 3. Aceitando a massa insolvente por qualquer modo os pressupostos da anulação
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Relator: FREITAS NETO
comprador de alegar e provar os requisitos gerais de relevância do erro-vício, nomeadamente a sua essencialidade. 3. Aceitando a massa insolvente por qualquer modo os pressupostos da anulação
Relator: FREITAS NETO
Configura erro-vício na modalidade de erro sobre o objecto do negócio, nos termos do art.º 251 do CC, a falsa representação pelo comprador de certo prédio urbano, licenciado ... veio a revelar que não fazia parte do prédio. 2. Esse erro é essencial se se provar que o comprador não teria em absoluto adquirido o prédio se soubesse
Relator: MATA RIBEIRO
a) O contrato de Permuta é um contrato atípico e o facto