TRC
1519/13.9TBVIS.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
conteúdo patrimonial; que haja inércia do devedor; e que tal substituição se apresente como essencial à satisfação ou garantia do direito do credor. 2 - Substituição (sub-rogação) que não aproveita
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Relator: BARATEIRO MARTINS
conteúdo patrimonial; que haja inércia do devedor; e que tal substituição se apresente como essencial à satisfação ou garantia do direito do credor. 2 - Substituição (sub-rogação) que não aproveita
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A assunção pelo administrador da insolvência da representação do devedor para
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I - As nulidades insanáveis, enquanto espécie do género invalidades processuais, não se
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