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1514/12.5TBFIG.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decretada a insolvência da devedora, na presença de um contrato bilateral
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decretada a insolvência da devedora, na presença de um contrato bilateral
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em processo de injunção basta a oposição de um dos Requeridos
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Do regime decorrente do Código de Processo Tributário decorre que tendo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A lei admite que o credor se substitua (sub-rogue) ao