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  1. TRC

    536/2002.C1-A

    Relator: CARVALHO MARTINS

    rigorosa: é todo o objecto elaborado pelo homem (opus) para representar outra coisa ou facto. No termo “coisa” incluem-se as pessoas; e a representação ou imagem pode ser verbal ... facto questionada no recurso, não podendo limitar-se a verificar a consistência lógica e a razoabilidade da que foi expressa pelo tribunal recorrido. É este, afinal, o verdadeiro sentido