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  1. TRG

    3874/11.6TBVCT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    contratos de adesão o predisponente deve comunicar ao aderente o teor integral das cláusulas contratuais gerais, comunicação que tem de ser feita por modo a que este efectivamente as receba ... aderente desconhecer ou conhecer mal o conteúdo de uma das cláusulas, não se pode considerar abusivo ou contraditório, se, quando confrontado com ela, invocar a violação do dever de informação

  2. TRG

    6001/13.1TBBRG.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    fazer pagar pelo respectivo produto, operando a compensação, tal como ficou estabelecido na cláusula 10ª, a coberto dos artigos 9º (nos termos do seu nº2, “os direitos de disposição confere ... satisfação do seu crédito, sendo até temerário afirmar-se ter existido por banda deste abuso de direito (cfr. artigo 334º do Código Civil). Acresce que sempre faltaria à responsabilidade civil