TRC
1519/13.9TBVIS.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
conteúdo patrimonial; que haja inércia do devedor; e que tal substituição se apresente como essencial à satisfação ou garantia do direito do credor. 2 - Substituição (sub-rogação) que não aproveita
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Relator: BARATEIRO MARTINS
conteúdo patrimonial; que haja inércia do devedor; e que tal substituição se apresente como essencial à satisfação ou garantia do direito do credor. 2 - Substituição (sub-rogação) que não aproveita
Relator: CATARINA GONÇALVES
A suspensão das acções para cobrança de dívidas durante o decurso das
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O art. 473º, nº 1 do C. Civil estabelece: “aquele que
Relator: CATARINA GONÇALVES
As providências com incidência no passivo do devedor – designadamente a modificação dos
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante dever considerar-se que a prestação a cargo do