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  1. TRC

    1519/13.9TBVIS.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    admite que o credor se substitua (sub-rogue) ao devedor no exercício de direitos ou poderes que a este último competem, desde que se verifiquem os 3 seguintes pressupostos ... património do devedor em benefício de todos os credores. 3 - Não pode assim o credor exercer tal faculdade legal quando o invocado crédito do seu devedor é um crédito “conexo