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4054/11.6TJCBR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
tenha retirado toda e qualquer a utilidade à servidão. 2 - Embora seja imanente e essencial à servidão que a mesma traga proveito ao prédio dominante, esse proveito pode não
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Relator: BARATEIRO MARTINS
tenha retirado toda e qualquer a utilidade à servidão. 2 - Embora seja imanente e essencial à servidão que a mesma traga proveito ao prédio dominante, esse proveito pode não
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Resulta do artº. 662º. do actual C.P.C. um reforço dos poderes
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A extinção duma servidão por desnecessidade, pressupõe que existam alterações supervenientes