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1157/10.8TJCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
No contrato de empreitada, efectuada a obra com defeito, os direitos conferidos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Denunciados os defeitos, o primeiro direito do dono da obra é
Relator: LUIS CRAVO
1. Encontrando-se previstos prazos de caducidade de 6 meses para a
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - O dono da obra não pode, por sua própria iniciativa, proceder