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3949/12.4TBGMR.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – Num contrato promessa de compra e venda, celebrado pelo cônjuge marido
Relator: TELES PEREIRA
I – É da essência de um contrato de promessa – da convenção por
Relator: JORGE TEIXEIRA
I. Apenas se se verificar uma qualquer constatação objetiva ou confissão de
Relator: RAQUEL REGO
I – A determinação da natureza do prazo depende da natureza do negócio