1024/12.0T2AVR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
663º, nº 2, do mesmo diploma, deve tomar em consideração os factos provados por acordo ou por documentos. 2. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando
8 resultados
Relator: MOREIRA DO CARMO
663º, nº 2, do mesmo diploma, deve tomar em consideração os factos provados por acordo ou por documentos. 2. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: FONTE RAMOS
rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de facto quando o recorrente não especifica os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e a decisão ... deve ser proferida (art.º 640º, do CPC de 2013) 2. O ónus da prova do decurso do prazo de exercício dos direitos do dono da obra (e do terceiro
Relator: ISABEL ROCHA
I- As ações de impugnação de deliberação resultante de Assembleia de Condóminos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Recai sobre o conjunto dos condóminos o dever de promover a
Relator: JAIME FERREIRA
I - Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos
Relator: MATA RIBEIRO
Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O condómino não pode opor ao condomínio a excepção de não cumprimento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma parte comum do edifício pode ser fruída apenas por um