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1360/10.0TBVCT.G1
Relator: ISABEL ROCHA
I- As ações de impugnação de deliberação resultante de Assembleia de Condóminos
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I- As ações de impugnação de deliberação resultante de Assembleia de Condóminos
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O condómino não pode opor ao condomínio a excepção de não cumprimento
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1. Uma parte comum do edifício pode ser fruída apenas por um