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315/08.0TBAVR.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
mesmo, já está dividido em prédios distintos, e que tal divisão está consolidada por usucapião, não pode a usucapião deixar de ser conhecida. 2.- A usucapião um vez comprovada obsta
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
mesmo, já está dividido em prédios distintos, e que tal divisão está consolidada por usucapião, não pode a usucapião deixar de ser conhecida. 2.- A usucapião um vez comprovada obsta
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Em ação de divisão de coisa comum, cabe ao autor alegar