TRGcitado por 2
973/13.3TBFAF.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Neste caso, cabe ao juiz decidir, de forma sumária (se tal se revelar possível), ou seguindo os termos do processo comum (se a questão não puder ser decidida sumariamente
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Neste caso, cabe ao juiz decidir, de forma sumária (se tal se revelar possível), ou seguindo os termos do processo comum (se a questão não puder ser decidida sumariamente
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. - Afirmada, na petição inicial de divisão de coisa comum, a indivisibilidade