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808/14.0TBFAF.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. È da competência dos Tribunais Administrativos, em razão da matéria, a
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. È da competência dos Tribunais Administrativos, em razão da matéria, a
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A decisão pode estar mal motivada ou insuficientemente motivada, mas só
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A apreciação da competência (material) de um tribunal tem de resolver
Relator: TELES PEREIRA
I – A imputação a um administrador de insolvência, enquanto facto gerador de