TRG
262/13.3TBAMR-A.G1
Relator: HELENA MELO
I - Os tribunais de trabalho são competentes para conhecer da ação deduzida
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Relator: HELENA MELO
I - Os tribunais de trabalho são competentes para conhecer da ação deduzida
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A comunicação efectuada pelo tribunal, reportando-se à alteração da qualificação