TRC
1734/10.7TBFIG-G.C1
Relator: LUIS CRAVO
decisão restringe-se ao objecto sobre que estatuiu. 3.- No instituto da exoneração do passivo restante está em causa determinar o rendimento estritamente necessário para o sustento do devedor
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Relator: LUIS CRAVO
decisão restringe-se ao objecto sobre que estatuiu. 3.- No instituto da exoneração do passivo restante está em causa determinar o rendimento estritamente necessário para o sustento do devedor
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O caso julgado constitui excepção dilatória, de conhecimento oficioso, que, a
Relator: ISABEL ROCHA
A norma do artº 185º CIRE permite, a contrario, a interpretação de