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4541/13.1TBLRA.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
A suspensão das acções para cobrança de dívidas durante o decurso das
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Relator: CATARINA GONÇALVES
A suspensão das acções para cobrança de dívidas durante o decurso das
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Sendo o subscritor da livrança responsável da mesma forma que o
Relator: CATARINA GONÇALVES
As providências com incidência no passivo do devedor – designadamente a modificação dos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Só se consideram excluídas dos contratos singulares as cláusulas que revistam
Relator: ISABEL ROCHA
I - O avalista de uma livrança não se obriga perante o avalizado