TRE
73/11.0TBVVC.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Sendo a obrigação de pagamento da renda uma obrigação contratual, decorrente
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Sendo a obrigação de pagamento da renda uma obrigação contratual, decorrente
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O artº. 28º, nº. 1 da Lei do Arrendamento Rural, aprovada