1440/08.2TACBR.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
testemunha e/ou declarante aponta-a, identifica-a, como autora dos factos em discussão. III - Assim, a prova por reconhecimento propriamente dita é autónoma, sujeita ao formalismo especial
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
testemunha e/ou declarante aponta-a, identifica-a, como autora dos factos em discussão. III - Assim, a prova por reconhecimento propriamente dita é autónoma, sujeita ao formalismo especial
Relator: JORGE DIAS
Porém, já assim não é quando os agentes da autoridade obtêm conhecimento dos factos por modo diferente das declarações do arguido reduzidas a auto; 3.- Assim, uma testemunha - agente ... ouviu diretamente da sua boca, de viva voz; 4.- E um tal depoimento constitui prova que é legalmente admissível, sendo valorado dentro da livre apreciação pelo Tribunal, nos termos
Relator: BELMIRO ANDRADE
A presunção de inocência do arguido – presunção abstracta - não tem o alcance
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Se a audiência - em qualquer forma de processo, incluindo a de processo
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: ISABEL SILVA
Constitui nulidade insanável, prevista na alínea c) do artigo 119.º do