TRCcitado por 2
290/12.6TAACN.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
segundo, o visado teve necessariamente conhecimento de toda a factualidade integrante dos seus elementos constitutivos
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Relator: LUÍS COIMBRA
segundo, o visado teve necessariamente conhecimento de toda a factualidade integrante dos seus elementos constitutivos
Relator: BELMIRO ANDRADE
A presunção de inocência do arguido – presunção abstracta - não tem o alcance