2503/13.8TBGMR-A.G1
Relator: MANUELA FIALHO
instituto da exoneração do passivo restante em processo de insolvência permite ao devedor que seja uma pessoa singular exonerar-se dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos
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Relator: MANUELA FIALHO
instituto da exoneração do passivo restante em processo de insolvência permite ao devedor que seja uma pessoa singular exonerar-se dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos
Relator: MANUELA FIALHO
instituto da exoneração do passivo restante em processo de insolvência permite ao devedor que seja uma pessoa singular exonerar-se dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos
Relator: ACÁCIO NEVES
Para que se possa considerar como verificado o fundamento de indeferimento liminar
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O facto de a (agora) insolvente, em Março de 2005, ter intervindo
Relator: JORGE TEIXEIRA
artigo 238.º, do C.I.R.E., um impedimento ao exercício do direito de exoneração do passivo restante, a primeira conclusão que se impõe é a de que, face ao estabelecido ... alegar e provar que o insolvente não se encontra em condições de beneficiar da exoneração, em conformidade com o que se dispõe no artigo