13 resultados nos descritores e sumários · 57 no texto integral

  1. TREcitado por 6

    33/10.9IDEVR.E1

    Relator: ALBERTO BORGES

    representação caberá ao seu gerente, ex vi art.º 252 n.º 1 do CSC. III – Por isso, a notificação para efeitos penais efectuada ao gerente considera-se regular ... disposições que regem as sociedades não dissolvidas (art.º 146 n.º 2 do CSC). IV - A existência do crime de abuso de confiança fiscal não exige, actualmente, como elemento

  2. TRCcitado por 1

    776/10.7TJCBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    prazos previstos nos arts. 59º, nº 2, do CSC e 389º, nº 1, a), do CPC, são autónomos ou independentes, designadamente quanto aos seus efeitos. 2.- O decurso do primeiro ... cautelar não impede o decurso do prazo do citado art. 59º, nº 2 do CSC. 4.- Face ao disposto no art. 59º, nº 4 do CSC, que estatui

  3. TRCcitado por 2

    89/10.4TBTCS.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    lucro da sociedade (artºs 21 nº 1 a) do Código das Sociedades Comerciais – CSC – e 55 nº 3 a) do Código dos Valores Mobiliários – CVM). II - A cláusula estatutária ... cláusula contratual, que, por isso, derroga a regra supletiva contida no artº 294º do CSC. III - As deliberações dos sócios que incorram, nos termos gerais, em abuso do direito são

  4. TRCcitado por 1

    1010/10.5TBCBR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    tange a acção de anulação de deliberação, a ilegitimidade do autor – artº 222º do CSC e 28º do CPC. 2.- Outorgado instrumento de procuração com o seguinte teor: «…constitui bastante ... nesta qualidade, não pode o representado requerer a sua anulação – artº 59º nº1 do CSC. 3.- O vício da contradição da sentença consistente na oposição entre os fundamentos

  5. TRC

    656/12.1T4AVR-A.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    Dissolvida uma sociedade, esta entra em liquidação (artº 146º/1 CSC), mantendo ainda a sua personalidade jurídica (artº 146º/2 CSC). II – Os seus administradores passam a ser liquidatários, salvo disposição estatutária ... deliberação noutro sentido (artº 151º/1 CSC), competindo-lhes, em tal veste, ultimar os negócios pendentes, cumprir as obrigações da sociedade, cobrar os créditos, reduzir a dinheiro o património residual

  6. TCASsó sumário

    06133/12

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    sociedade, salvo estipulação contratual em contrário (art.º 197º, n.º 3, do CSC). II. Por essas dívidas responde o património da sociedade, excepto, designadamente, em caso de extinção, situação ... prejuízo do disposto quanto a sócios de responsabilidade ilimitada (art.º 163.º do CSC). III. A existência de dívidas de natureza fiscal ainda não exigíveis à data da dissolução