1689/11.0TACBR.C1
Relator: ALICE SANTOS
Comete o crime de falsidade de testemunho aquele que, em fases distintas do mesmo processo ( inquérito e audiência de julgamento), na qualidade de testemunha, produz depoimentos contraditórios sobre a mesma
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Relator: ALICE SANTOS
Comete o crime de falsidade de testemunho aquele que, em fases distintas do mesmo processo ( inquérito e audiência de julgamento), na qualidade de testemunha, produz depoimentos contraditórios sobre a mesma
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
/articulação com os demais. II - Assim, deverá ponderar-se o depoimento de cada testemunha, conjugado com os das outras testemunhas, todos conjugados com os demais elementos de prova
Relator: FERNANDO CHAVES
necessariamente falso, não obsta a que se considere preenchido o crime de falsidade de testemunho, já que a certeza sobre a data de consumação do crime não é um requisito
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
Deve ser condenado como autor de um crime de falsidade de testemunho aquele que, como testemunha, prestou depoimentos irremediavelmente contraditórios que mutuamente se excluem, primeiro no inquérito e depois ... julgamento, mesmo que não se demonstre em que ocasião o falso testemunho foi prestado
Relator: CORREIA PINTO
Tendo o arguido relatado espontaneamente a certa testemunha, órgão de polícia criminal, antes da existência de qualquer processo e, consequentemente, antes da sua constituição na dita qualidade, terem sido ... laços visando a captura de espécies cinegéticas, a valoração positiva do depoimento da referida testemunha, que relatou, em audiência de julgamento, o que ouviu o arguido afirmar, não viola
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
prorrogativa contra a auto-incriminação; e - do direito de recusa [válida] de depor como testemunha. III - Na impossibilidade de valorar a prova resultante da certidão, na parte em que vêm ... materializadas as declarações e testemunhos produzidos no domínio do “outro processo” [na dimensão de prova do evento narrado na asserção], a consequência, em face da relevância decisiva que assumiram
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
impõe a limitação ao MP e ao arguido de poderem arrolar apenas duas testemunhas por cada infracção, não padece de inconstitucionalidade. II – Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Tendo o arguido relatado, espontaneamente, a órgão de polícia criminal, antes da
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
funções e quando com estas se relacionem. II – Não está impedida de depor como testemunha sobre o que presenciou e ouviu do arguido enquanto este esteve no seu escritório ... tenha existido e inerente à sua função como advogada, bem como ao percepcionado pela testemunha já depois da reunião ter terminado. III - A intenção de matar pertence ao foro íntimo
Relator: JOÃO AMARO
não existir justa causa relevante. II – Não é exigível, em concreto, a uma testemunha, em situação de reclusão, que, depois de transportada do estabelecimento prisional respectivo até ao tribunal, para ... água para beber, que nessas circunstâncias tenha de depôr. III – Os seus deveres como testemunha não foram respeitados ponderado o cariz humanista de que se reveste todo o sistema penal
Relator: PAULA DO PAÇO
passagens da gravação que está a tomar em consideração quando invoca o depoimento das testemunhas. III- Todavia, já é exigível que, nas alegações de recurso, indique com exactidão as passagens ... gravação do registo dos depoimentos das testemunhas em que se baseia, sob pena de imediata rejeição do recurso quanto à reapreciação da prova testemunhal. IV- Tendo as partes processuais celebrado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
qualquer regra de direito probatório a valorização só em parte do depoimento de uma testemunha, uma vez que o Tribunal pode acreditar apenas em parte, não valorizando a totalidade ... regras da experiência e da lógica, se evidencie que, relativamente a certos factos, a testemunha assumiu um posicionamento interessado. 2. Nos termos da norma do artigo
Relator: ANA BARATA BRITO
concreto. 2. Como narração de factos percebidos através dos sentidos, é normal que os testemunhos contenham imprecisões decorrentes de deficiências dos próprios sentidos. Os testemunhos prestados de modo não coincidente ... perfeitamente análogas e coincidentes entre si. 3. Tendo o tribunal desconsiderado os depoimentos das testemunhas da GNR (corroborantes das declarações da vítima), apenas por apresentarem entre si pequenas discordâncias quanto
Relator: ANA BARATA BRITO
testemunha, no decurso do depoimento em audiência de julgamento, não está impedida de se referir ao arguido como sendo o autor dos factos e de o identificar como
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
arguido recorrente pela senhora juiz presidente, que no decurso do respetivo depoimento perguntou às testemunhas se conhecia aquela pessoa ou se a fotografia lhe dizia alguma coisa, não viola
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
possível obter a colaboração de terceiros, sendo tal afixação efectuada na presença de duas testemunhas (em 2006); 3.Uma dessas duas testemunhas pode ser o próprio funcionário que procede ... não afasta e nem o impede de ser qualificado dentro desse estatuto de testemunha; 4.A ilegalidade em concreto ou incorrecta liquidação de IRS não constitui fundamento de oposição
Relator: ANA BARATA BRITO
necessariamente a prova da acusação; essas hesitações e disparidades podem ocorrer genuinamente e os testemunhos assim prestados são até tendencialmente mais verdadeiros. 3. A detenção de uma faca de ponta
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
impugnação de testemunha deve ser deduzida quando termina o seu interrogatório preliminar – artigo 637.º, n.º 1 do CPC. Não o tendo sido, admitindo-se que se inquiriu ... testemunha que estava impedida de depor, a questão não pode ser suscitada posteriormente, e portanto também o não pode ser no recurso da sentença final, pois a nulidade fica sanada
Relator: ORLANDO GONÇALVES
verificam os requisitos normativos que excecionalmente permitem a inquirição de testemunha fora do local onde territorialmente vai decorrer o julgamento, impunha-se afastar a regra geral e determinar a inquirição ... testemunha nesse local; 2.- Existe violação das regras da interpretação da lei quando, verificando-se a situação excecional prevista na norma para a tomada de declarações fora do Tribunal
Relator: ANA BARATA BRITO
tradução, a arguido estrangeiro que não domina a língua portuguesa, de depoimento prestado por testemunha de acusação em julgamento, deve ser arguida no próprio acto e antes que este ... julgamento) esteja terminado. 2. A prestação de depoimento contraditório pela mesma testemunha, que apresenta uma versão dos factos em inquérito e outra diferente em julgamento, embora portador de uma fragilidade