1837/10.8TBCTB.C1
Relator: FREITAS NETO
testamento, deve o intérprete (e o tribunal) guiar-se pela vontade real do testador, tendo em conta o sentido peculiar da sua linguagem e expressões; pelo confronto de todo
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Relator: FREITAS NETO
testamento, deve o intérprete (e o tribunal) guiar-se pela vontade real do testador, tendo em conta o sentido peculiar da sua linguagem e expressões; pelo confronto de todo
Relator: CARVALHO GUERRA
quadro factual em que o testador, por qualquer razão, não quis reconhecer o apelante como seu filho mas a favor do qual instituiu um legado, e sabendo também ... disponível, por ser essa a interpretação que melhor se coaduna com a vontade do testador
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A nulidade da decisão judicial por falta de fundamentação – que decorre
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não obsta à qualificação de seguro de vida o facto de
Relator: JACINTO MECA
Não é permitido atribuir a outrem, por mandato, a faculdade de designar
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No casamento celebrado sob o regime da comunhão de adquiridos, o