264/12.7JAFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Incorre na prática de um crime de roubo agravado, p. e p. pelo art. 210.º, n.º1 e 2, al. b), com referência
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Incorre na prática de um crime de roubo agravado, p. e p. pelo art. 210.º, n.º1 e 2, al. b), com referência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
crime base, ou de tipos qualificados. III - No furto (e por via dele no roubo), o mero uso de arma aparente ou oculta qualifica o crime nos mesmos termos ... teor idêntico já antes especialmente prevista para os crimes qualificados de furto e roubo, não lhe sendo aplicável. Relativamente ao crime de furto e, por remissão expressa, ao crime
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
liberdade de movimentos de qualquer pessoa só pode ser consumida pelo crime de roubo quando se mostra absolutamente necessária e proporcionada à prática de subtração violenta dos bens móveis ... visada (atingir o património do ofendido) está presente nos crimes de rapto e de roubo, embora a diversidade dos bens jurídicos respectivamente protegidos e a pluralidade de resoluções que transparece
Relator: FERNANDO MONTERROSO
objeto trazido pelo agente possa, objetivamente, ser considerado uma «arma». II - O roubo não é um crime de «mão própria», no sentido de se exigir que todos os participantes cometam
Relator: ALBERTO BORGES
crime de coacção, cujos desígnio e bem jurídico tutelado são diversos do crime de roubo. II – Por isso, nessa situação, ambos os ilícitos estão em relação de concurso efectivo
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – Não é sindicável pelo tribunal de recurso o segmento da prova
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A confissão traduz reconhecimento da culpa ou da acusação por parte
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. O reconhecimento é o ato ou o efeito de reconhecer. É
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
intimidação da ofendida, o fez no âmbito da execução de um crime de roubo perpetrado pelos dois arguidos, demonstrando-se que, consumado o roubo, se limitou a assistir à prática
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
esta deve ser suspensa na sua execução, quanto ao autor de um crime de roubo, perpetrado com ofensas corporais sobre um taxista, que não ressarciu a vítima, não revela arrependimento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
situações de detenção ou posse ilegítima) garante ainda essa responsabilidade nos casos de furto, roubo ou furto de uso, independentemente de o condutor ser ou não autor ou cúmplice
Relator: TOMÉ BRANCO
prisão decidida num processo em que o arguido foi condenado por crimes de roubo e furto, se menos de três meses depois do trânsito em julgado da condenação cometer