01897/04.0BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Não traduz um facto ilícito, por eventual violação do dever de
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Não traduz um facto ilícito, por eventual violação do dever de
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O prazo prescricional no âmbito da responsabilidade extracontratual, é de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A desconsideração ou levantamento da personalidade colectiva surgiu na doutrina e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Ainda que os réus não contestem o pedido, formulado entre outros
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - No domínio da responsabilidade contratual a ilicitude de um facto
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O tipo objectivo negligente, nos crimes materiais ou de resultado, inclui
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Tendo o arguido relatado, espontaneamente, a órgão de polícia criminal, antes da
Relator: ALBERTO BORGES
I – O crime de insolvência dolosa, na sua tipologiga, não exige que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de coisa, o segurador está vinculado à realização de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A inexistência de uma explanação clara e completa dos factos - indiciados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A nulidade substancial da sentença, por falta de fundamentação, só se
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A força probatória material dos documentos autênticos restringe-se aos factos
Relator: ANTÓNIO.M.RIBEIRO CARDOSO
1 – O contrato de permuta de um terreno celebrado entre uma autarquia
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Uma sociedade anónima pode ficar vinculada a um contrato subscrito por
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Não viola qualquer regra de direito probatório a valorização só em
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto