2686/10.9TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
níveis dos seus proventos profissionais. 3 - Esta afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios ... cada uma delas com a sua funcionalidade própria – não são cumuláveis. 6 – Contudo, se o que se pretendeu ressarcir no processo por responsabilidade civil foi, não o dano consubstanciado