06147/12
Relator: CT - 2.º JUÍZO
quer atribuir ao registo consiste numa presunção “juris tantum” da demora que levará a fazer a comunicação postal. Neste caso, o registo da carta liberta a Administração Tributária do ónus ... Serviço Público de Correios, aprovado pelo dec.lei 176/88, de 18/5, quando o registo simples traduz uma inovação (cfr.Portarias 1178-A/2000, de 15/12, e 953/2003, de 9/9), face ao tipo
- PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
- ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO
- NOTIFICAÇÃO COMO REQUISITO DE PERFEIÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DE LIQUIDAÇÃO
- PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO ARTº.39, Nº.1, DO C.P.P.T
- ILISÃO DA PRESUNÇÃO
- ARTº.28, DO REGULAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE CORREIOS, APROVADO PELO DEC.LEI 176/88, DE 18/5