220/11.2GBTND.C1
Relator: CORREIA PINTO
I - Tendo o arguido relatado espontaneamente a certa testemunha, órgão de polícia
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Relator: CORREIA PINTO
I - Tendo o arguido relatado espontaneamente a certa testemunha, órgão de polícia
Relator: ALICE SANTOS
Não constitui prova proibida a divulgação de uma conversa telefónica pelo sistema de alta voz quando essa precisa comunicação telefónica é o meio utilizado para cometer um crime de ameaça
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Quando o meio de prova proibido é o único que permite a prova de determinado facto, o Tribunal da Relação, conhecendo de recurso interposto, pode/deve sanar a nulidade ... tribunal da 1.ª instância funda a sua convicção, conjuntamente, em meios de prova proibidos e em meios de prova válidos, só ele está em condições de voltar a decidir
Relator: JORGE DIAS
como forma de se proteger de tais ameaças e, com o tal não constitui prova proibida; 2.- O arguido ao enviar a mensagem sonora para o telemóvel da ofendida sabia
Relator: BRÍZIDA MARTINS
despacho de pronúncia não prejudica a competência do tribunal de julgamento para excluir provas proibidas. 3.- A declaração de insolvência de uma sociedade, embora provoque a sua dissolução, não provoca
Relator: PROENÇA DA COSTA
penal, e para o OPC. IV - O relatório de urgência constitui um meio de prova de onde constam informações médicas relativas a um paciente que dê entrada no serviço ... saúde ou centro hospitalar. A sua junção aos autos não constitui meio de prova proibido, nem o aproveitamento do seu teor pelo tribunal carece de autorização da pessoa a quem
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
julgador do tribunal de 1.ª instância, não é possível “autonomizar” ou “expurgar” a prova proibida, tornando-se, deste modo, inevitável a realização, integral, de nova audiência de julgamento, seguindo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
julgador do tribunal de 1.ª instância, não é possível “autonomizar” e “expurgar” a prova proibida - que o é por força das disposições dos artigos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
As declarações informais de arguido a órgão de polícia criminal constituem meio
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Processo Penal qualquer declaração daquele não pode ser utilizada como prova. 8. Mas esta proibição de prova não abrange as declarações ouvidas pelos agentes policiais ao arguido, antes de este ... crime, isso não constitui violação de lei ou fraude à lei, nem obtenção de prova proibida. 11. Por isso que a questão não se centra em saber se a proibição
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
médico. II – No caso de ter sido efetuado exame de sangue, a legalidade da prova só fica demonstrada se da matéria de facto for possível concluir que tal exame ocorreu ... necessidade de demonstração de que o exame de sangue não constituiu um método proibido de prova, por não ter sido possível o exame de pesquisa de álcool no ar expirado
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
provar os factos que relata, os quais terão de ser demonstrados por outra via probatória, mas como meio de confronto entre o seu conteúdo e o teor da prova oralmente ... autorização da pessoa que nela habita. III - Por conseguinte, não constitui prova proibida o depoimento da testemunha que reproduz em tribunal as expressões que ouviu ao arguido, através do telefone
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
perturbar a integridade moral do arguido, elas não constituem meio ilegal de obtenção de prova. IV – No entanto, a sua valoração tem de restringir-se aos limites dos depoimentos ... como domicílios, as buscas a essas casas não são válidas, sendo meio proibido de obtenção de prova. VIII - O regime de proibições de prova e do que através dela
Relator: RENATO BARROSO
tribunal deu como provado que o arguido tinha um bastão e queria tê-lo, mas deu como não provado que soubesse que essa posse fosse proibida por lei, implica
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - De acordo com a jurisprudência que se tem formado, a privação
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O depoimento da vítima pode, em determinadas condições, constituir prova bastante
Relator: SÉNIO ALVES
I. Expressões do género “o arguido agiu de forma voluntária, livre e
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - A conduta típica da violência doméstica tanto se pode revestir de
Relator: ANA BARATA BRITO
critério de “causalidade adequada” (art. 10º do Código Penal) e concretização do risco proibido criado, potenciado ou não diminuído no resultado. III - Em casos de causalidade cumulativa ... terceiros com os quais um agente consciente deva razoavelmente contar. IV - Resultando dos factos provados que todos os arguidos violaram deveres objectivos de cuidado – o maquinista ao imprimir ao comboio
Relator: PROENÇA DA COSTA
1 - Tendo ao arguido sido facultada a possibilidade de responder à questão