163 resultados

  1. TREcitado por 2

    2166/08.2TDLSB.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    401º nº1 c) do CPP. II. O código de processo penal reserva conteúdo autónomo e distinto para a falta de interesse em agir enquanto pressuposto ou requisito negativo do direito ... 401º do CPP. III. Enquanto pressupostos autónomos entre si do direito a recorrer em processo penal, a legitimidade corresponde à utilidade que para o recorrente resulta da procedência do recurso

  2. TREcitado por 2

    838/08.0TALGS.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    alínea c), do Código de Processo Civil, do demandante que intentou pedido de indemnização em processo penal, que foi julgado procedente contra ambos os demandados (sociedade e sócio-gerente), embora ... enxertado em processo penal. III - São substancialmente diferentes os títulos executivos – sentença condenatória e certidão de dívida – na medida em que os meios de oposição respectivos são distintos

  3. TREcitado por 3

    2121/11.5TBABF.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    justiça, nos casos em que a coima não tenha sido previamente liquidada, tem consequências distintas consoante o momento processual em que é detectada. 2 - Se o for antes do proferimento ... acontecerá o que está estipulado no art.º 685.º-D, do Código de Processo Civil, aplicável "ex vi" art.º 4.º do Código de Processo Penal

  4. TREcitado por 2só sumário

    15/10.0JAGRD.E2

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    direitos de defesa do arguido. Enquanto o artigo 187.º do Código de Processo Penal consagra a admissibilidade da interceção e gravação de conversações ou comunicações telefónicas para valerem como ... telefónicas deve aferir-se pelo respeito do princípio constitucional da proporcionalidade, em dois momentos distintos – o da verificação da admissibilidade desse meio de obtenção de prova e o do controlo

  5. TRE

    129/11.0GBLGS-A.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    inadmissibilidade legal da instrução é conceito que abarca realidades distintas – sobre as quais se debruçou, de forma exaustiva, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2005 ... resulta, inequivocamente, como não admissível a instrução: i) quando requerida no âmbito de processo especial – sumário ou abreviado [artigo 286.º, n.º 3, do Código de Processo Penal

  6. TRE

    336/13.0TTSTR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    haver requerido em tribunal, antes do despedimento, que fosse iniciado um Processo Especial de Revitalização (PER), processo que está em curso, de algum modo pode obstar à procedência da providência ... além de nada se mostrar estabelecido nos artigos 34º e seguintes do Código de Processo do Trabalho que permita extrair uma tal conclusão, apenas a exequibilidade da decisão de suspensão