838/08.0TALGS.E1
Relator: JOÃO AMARO
I – Inexiste fundamento para a condenação em custas, ao abrigo do art
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Relator: JOÃO AMARO
I – Inexiste fundamento para a condenação em custas, ao abrigo do art
Relator: FRANCISCO XAVIER
bens. V. Nos termos do nº 1 do artigo 388º do Código de Processo Civil, quando o requerido não tiver sido ouvido antes do decretamento da providência, é-lhe lícito ... Considerando a função da oposição, e em obediência aos princípios gerais que regem o processo civil português, no que concerne ao ónus de alegação e de prova dos factos constitutivos
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Schengen, assinada em 19 de Junho de 1990), haverá que esclarecer isso no processo para depois comunicar ao SEF, e a outras entidades, com vista à introdução de dados ... Acordo de Schengen e da Convenção de Aplicação, no âmbito do estabelecimento de relações conexas ao Sistema de Informação Schengen – v. artº 1º do Dec. Lei 292/94 de 16/11
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Não contendo a acusação todos os elementos que permitam a condenação
Relator: ALBERTO BORGES
I - Com a declaração de insolvência, abre-se uma nova fase na
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O crime de usurpação (art. 195º, nº 1 do CDADC) persegue
Relator: JOÃO NUNES
(i) o erro na forma de processo só determina a anulação de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O depoimento da vítima pode, em determinadas condições, constituir prova bastante
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. No direito contra-ordenacional a exigência de lei formal – reserva de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas alegações e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - As nulidades da acusação previstas no nº 3 do artigo 283
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 69.º, n.º2, do Código Penal admite a
Relator: RENATO BARROSO
É nulo o despacho de não pronúncia que não elenque, de modo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O contrato celebrado em 2006 no qual um dos outorgantes declarou
Relator: RENATO BARROSO
I – A prova de que o arguido conduz veículo sob a influência
Relator: SÉNIO ALVES
1. Impondo a lei um litisconsórcio necessário passivo entre o Fundo de
Relator: FERNANDO PINA
I - O tipo objectivo do crime de usurpação e/ou aproveitamento de obra
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I - A separação de facto pelo período de um ano consecutivo como