1344/11.1TBVCT.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Em matéria e interpretação, o contrato de seguro rege-se pelas
42 resultados
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Em matéria e interpretação, o contrato de seguro rege-se pelas
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Num contrato de seguro-vida uma invalidez absoluta e definitiva será para
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: MANUEL BARGADO
I – As questões que o juiz deve conhecer reportam-se às pretensões
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Uma carta, enviada pelos comitentes a uma mediadora imobiliária, na qual
Relator: CRUZ BUCHO
I – O dever fiscal de entrega de IVA não recebido não goza
Relator: CRUZ BUCHO
I – Para a condenação como reincidente não é suficiente a menção de
Relator: MANUEL BARGADO
I - O actual regime do divórcio, instituído pela Lei n.º 61/2008
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Em consonância com a natureza contenciosa do incidente deduzido contra a
Relator: ANA TEXEIRA
Em caso de absolvição na primeira instância, decidindo a relação que há
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Uma sociedade anónima pode ficar vinculada a um contrato subscrito por
Relator: MANSO RAINHO
Cabe à jurisdição administrativa e não aos tribunais judiciais a competência para
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Só há perda de direitos, como efeito automático da pena, quando
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os requisitos da constituição da servidão por destinação de pai de
Relator: FILIPE MELO
I – A falta de indicação na acusação da norma incriminadora é motivo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A expressão “Olha filha! Chegou o abutre”, proferida por alguém referindo
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Podendo a reiteração criminosa resultar de causas fortuitas ou exclusivamente exógenas
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – Em caso de impugnação ampla da matéria de facto, o recurso
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I – Tendo a Ré alegado que as partes escolheram foro estrangeiro para