1259/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: JAIME FERREIRA
A prestação alimentícia a dever ser prestada pelo FGADM a favor de
Relator: ALICE SANTOS
Não constitui prova proibida a divulgação de uma conversa telefónica pelo sistema
Relator: JORGE DIAS
1.- Quando a vítima seja interlocutora e destinatária da comunicação telefónica ou
Relator: FONTE RAMOS
1. O proprietário do prédio serviente pode, a todo o tempo, exigir
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O uso da coisa comum – a que se reporta o citado
Relator: FREITAS NETO
1. A nulidade decorrente da inobservância dos requisitos previstos no art.º
Relator: LUIS CRAVO
1. A LPCJP (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro), que tem
Relator: CACILDA SENA
Resultando da prova produzida que o ofendido accionou, no seu telemóvel, o
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Decorre do disposto no art. 913.º do Código Civil que
Relator: JAIME FERREIRA
I – Resulta do disposto no artº 60º, nº 1 do CIRE (aprovado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.- Para serem admissíveis as escutas telefónicas, têm, de estar preordenadas à
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Porque qualquer uma das partes em litígio tem interesse ou responsabilidade