90/11.0TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
erro de alegação, afigura-se-nos que a conduta processual da ré respeita os princípios da ética, lealdade e boa fé processuais, não tendo ficado demonstrado que a ré alterou
50 resultados
Relator: PAULA DO PAÇO
erro de alegação, afigura-se-nos que a conduta processual da ré respeita os princípios da ética, lealdade e boa fé processuais, não tendo ficado demonstrado que a ré alterou
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Nos casos de crime continuado existe um só crime porque, verificando
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Embora resultem ambas do trânsito em julgado da decisão do mérito
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de violência doméstica - crime específico impróprio ou impuro e
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Por força da autoridade que emana do trânsito em julgado de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “fair trial”, o processo justo, não é só um processo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas alegações e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No caso de penas de multa, refazer o cúmulo de penas
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Uma sociedade anónima pode ficar vinculada a um contrato subscrito por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) As acções tituladas nominativas, fora de sistema centralizado, transmitem-se por
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa expropriação o auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam e
Relator: RENATO BARROSO
I – A prova de que o arguido conduz veículo sob a influência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Dos acordos preparatórios, dada a sua evidente natureza não contratual, emergem
Relator: FERNANDO PINA
I – Nos termos do art. 31.º da Lei de Imprensa, as
Relator: GILBERTO CUNHA
1. É recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Mantendo-se o património comum do casal por partilhar, e enquanto
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Quem empurra outrem, causando-lhe desequilíbrio, sabe que ofende corporalmente essa