881/10.0TBLRA.C1
Relator: TELES PEREIRA
artigo 410º do CC (reconhecimento notarial presencial das assinaturas de ambos os promitentes) assenta numa lógica protectiva do promitente adquirente desse tipo de bem (edifício, ou fracção autónoma deste
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Relator: TELES PEREIRA
artigo 410º do CC (reconhecimento notarial presencial das assinaturas de ambos os promitentes) assenta numa lógica protectiva do promitente adquirente desse tipo de bem (edifício, ou fracção autónoma deste
Relator: HENRIQUE ANTUNES
encontra adstrita à obrigação de celebrar o contrato definitivo; no segundo essa obrigação vincula ambos os contraentes (artº 411º do Código Civil). VI - Do contrato promessa emergem prestações de facto ... explica também que o contrato promessa celebrado por um dos cônjuges, na posição de promitente vendedor, sem o consentimento do outro, mesmo nos regimes de comunhão de bens, seja inteiramente
Relator: CRISTINA CERDEIRA
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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