123/08.8GESTR-A.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
prisão por culpa grosseira do arguido e atenta a perigosidade por ele revelada para bens pessoais de primeira grandeza, bem andou o senhor juiz a quo em revogar a suspensão
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
prisão por culpa grosseira do arguido e atenta a perigosidade por ele revelada para bens pessoais de primeira grandeza, bem andou o senhor juiz a quo em revogar a suspensão
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Num tipo de crime onde a reiteração e intensidade do agir
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O “objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já
Relator: ISABEL VALONGO
I - A determinação da medida da pena acessória deve operar-se de
Relator: ALICE SANTOS
No que aos alcoolímetros quantitativos respeita, valem as seguintes regras: - O controlo
Relator: CORREIA PINTO
A sanção acessória prevista no artigo 69.º do CP, de modo
Relator: GILBERTO CUNHA
I - A proibição de conduzir veículos com motor - pena acessória - constitui uma
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
Relator: ISABEL VALONGO
I - As designadas “conversas informais” dos arguidos com agentes policiais, ainda que
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O instituto da perda dos instrumentos e produtos do crime funda
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: VASQUES OSÓRIO
Tendo o arguido constituído mandatário e não tendo este sido notificado da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “tunnel vision” das entidades investigatórias e instrutórias – a atenção exclusiva
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O crime de condução de veículo com motor sem habilitação legal
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O crime de condução perigosa de veículo é um crime de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Tendo o arguido, não habilitado com a licença de condução, sido condenado
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É subsidiariamente aplicável no domínio do processo contra-ordenacional a atenuação especial
Relator: CACILDA SENA
I - Tanto na actual como na antiga redacção do DL 48/95, de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Incorre na prática de um crime de roubo agravado, p. e