743/12.6TBVVD.G1
Relator: ROSA TCHING
sempre que se mostre viável a sua recuperação. 3º- Neste contexto, os efeitos da morosidade e incerteza da liquidação dos créditos privilegiados dos trabalhadores alegados nos termos e para
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Relator: ROSA TCHING
sempre que se mostre viável a sua recuperação. 3º- Neste contexto, os efeitos da morosidade e incerteza da liquidação dos créditos privilegiados dos trabalhadores alegados nos termos e para
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
prestações referidas na lei ao trabalhador, evitando que este fosse excessivamente penalizado pela morosidade dos processos judiciais, ficando o Fundo subrogado nos direitos dos trabalhadores; I.3 - a ratio deste regime
Relator: CARLOS MOREIRA
grau em 57% do corpo, foi submetido a várias e morosas intervenções cirúrgicas e tratamentos e teve prejuízo de afirmação pessoal fixável, no mínimo, no grau 4 numa escala
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
Relator: MANUELA FIALHO
1 - Na decisão de homologação cabe ao juiz ponderar, a pedido do
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Em conformidade com o disposto no artigo 495.º, n.º
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Numa providência cautelar de apreensão e entrega de veículo, na sequência
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. O legislador através do contrato promessa dotado de eficácia real visou
Relator: JOÃO AMARO
I - A concordância do ofendido não constitui um pressuposto necessário à decisão
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não estando coberta pelo seguro facultativo a privação do uso do
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – A notificação do julgamento ao arguido por via postal simples para
verificação dos clamação de eleitos as mesmas não vieram a ser supridas. elementos demasiado moroso e, acrescido de pequenas 4 – Cumpre sublinhar a colaboração das câmaras mu- omissões e incongruências
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O locatário tem legitimidade para, por si só, exercer contra o
Despesas confidenciais ou não documentadas
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – O efectivo prejuízo causado pelo incumprimento definitivo do contrato deve ser
Relator: ANA BARATA BRITO
I. O princípio da insignificância intervém como uma máxima interpretativa do tipo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A entrega da declaração tributária, constituindo uma mera obrigação acessória à obrigação
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Não é sindicável pelo tribunal de recurso o segmento da prova