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  1. TRGcitado por 1

    46/12.6TCGMR.G1

    Relator: HELENA MELO

    781º do C.C. é supletivo, podendo as partes, no âmbito da sua liberdade contratual – artº 405º do C.C - estipular regime diverso. Como se refere no referido A.U.J. nº 7/2009 ... outras consequências à mora do devedor será esta a prevalecer, face ao princípio da liberdade contratual consagrado no artigo 405º do Código Civil”. II - O entendimento fixado pelo