46/12.6TCGMR.G1
Relator: HELENA MELO
781º do C.C. é supletivo, podendo as partes, no âmbito da sua liberdade contratual – artº 405º do C.C - estipular regime diverso. Como se refere no referido A.U.J. nº 7/2009 ... outras consequências à mora do devedor será esta a prevalecer, face ao princípio da liberdade contratual consagrado no artigo 405º do Código Civil”. II - O entendimento fixado pelo