311/05.9TBEPS.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
qualquer deles só pode ser decidida pelo Tribunal. II - Tem assim legitimidade para instaurar acção de exclusão de sócio nos termos do artigo 242.º, n.º1, do Código
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
qualquer deles só pode ser decidida pelo Tribunal. II - Tem assim legitimidade para instaurar acção de exclusão de sócio nos termos do artigo 242.º, n.º1, do Código
Relator: HENRIQUE ANTUNES
legitimado pelo registo. VI) A legitimação passiva decorrente do registo não é irrestrita ou ilimitada, dado que o emitente só fica liberado de qualquer prestação que realize ao titular legitimado ... prova lhe cabe, consiste no simples desconhecimento da falta de legitimidade substancial do titular do registo. VIII) Os sócios mantêm o seu direito potestativo à informação, não obstante serem gerentes
Relator: FILIPE CAROÇO
inquérito judicial à sociedade, compete ao sócio requerente fazer a prova da sua qualidade de sócio, da recusa da prestação da informação pedida ou da prestação de informação falsa, incompleta ... recusa, enquanto facto impeditivo do direito do autor. 2- Não constitui fundamento de recusa legítima de informação pedida pelo acionista, nos termos das al.s
Relator: MARTINHO CARDOSO
comerciais) não se confundem com as pessoas singulares, e nem tão pouco os seus sócios se confundem com elas. II - As pessoas colectivas são centros autónomos de imputação de direitos ... requerente alegadamente é sócia e/ou gerente), há a concluir que a requerente não tem legitimidade para intervir como assistente, em nome próprio, em defesa do património societário
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
sócio da sociedade que a tomou;- ser essa deliberação contrária à lei ou ao pacto social;- resultar da sua execução dano apreciável. 3.- O primeiro requisito constitui pressuposto da legitimidade
Relator: FERNANDO MONTEIRO
parte legítima, o herdeiro de uma quota de sociedade, ainda que desacompanhado dos restantes contitulares, para pedir a declaração de nulidade de deliberação social. 2.- Não sendo convocado para ... condições. 3.- Até que sejam designados, pela forma legal, os gerentes (“de direito”), o sócio único, designado de forma viciada, assume e exerce os poderes de gerência na sociedade (“gerente
Relator: ISABEL ROCHA
I - Sob a aparência de uma única acção, o art. 1484°-B
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.ª Todas as pessoas, sejam ou não partes na causa, têm
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Consagra o artº.267, nº.5, da Constituição da República Portuguesa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais