11 resultados nos descritores e sumários · 264 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    894/11.4TBPBL.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    legitimado pelo registo. VI) A legitimação passiva decorrente do registo não é irrestrita ou ilimitada, dado que o emitente só fica liberado de qualquer prestação que realize ao titular legitimado ... prova lhe cabe, consiste no simples desconhecimento da falta de legitimidade substancial do titular do registo. VIII) Os sócios mantêm o seu direito potestativo à informação, não obstante serem gerentes

  2. TRGcitado por 1

    287/12.6TBAMR.G1

    Relator: FILIPE CAROÇO

    inquérito judicial à sociedade, compete ao sócio requerente fazer a prova da sua qualidade de sócio, da recusa da prestação da informação pedida ou da prestação de informação falsa, incompleta ... recusa, enquanto facto impeditivo do direito do autor. 2- Não constitui fundamento de recusa legítima de informação pedida pelo acionista, nos termos das al.s

  3. TRE

    139/10.4JAFAR.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    comerciais) não se confundem com as pessoas singulares, e nem tão pouco os seus sócios se confundem com elas. II - As pessoas colectivas são centros autónomos de imputação de direitos ... requerente alegadamente é sócia e/ou gerente), há a concluir que a requerente não tem legitimidade para intervir como assistente, em nome próprio, em defesa do património societário

  4. TRC

    994/11.0T2AVR.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    parte legítima, o herdeiro de uma quota de sociedade, ainda que desacompanhado dos restantes contitulares, para pedir a declaração de nulidade de deliberação social. 2.- Não sendo convocado para ... condições. 3.- Até que sejam designados, pela forma legal, os gerentes (“de direito”), o sócio único, designado de forma viciada, assume e exerce os poderes de gerência na sociedade (“gerente

  5. TCASsó sumário

    06565/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais

  6. TCASsó sumário

    06732/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais