1458/12.0TAGMR.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
execução por custas emergentes de processo de insolvência que, por inexistir tribunal de comércio, correu pelos juízos cíveis de Guimarães
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Relator: MANSO RAÍNHO
execução por custas emergentes de processo de insolvência que, por inexistir tribunal de comércio, correu pelos juízos cíveis de Guimarães
Relator: CARVALHO GUERRA
execução por custas emergente de processo de insolvência que, por inexistir Tribunal de Comércio, correu pelos Juízos Cíveis de Guimarães
Relator: RITA ROMEIRA
não existir Tribunal de Comércio no Círculo Judicial de Guimarães, cabe às varas mistas ou aos juízos cíveis, consoante os casos, conhecer das causas que àquele estão atribuídas, competindo-lhes ... LOFTJ. II - Se o título dado à execução se formou no juízo cível competente, enquanto tribunal especializado de comércio, não pode afastar-se a aplicação do disposto no art. 103º
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Inexistindo na comarca de Guimarães um tribunal de comércio, é da competência do juízo de execução tramitar a acção executiva relativa às custas de uma insolvência que correu termos
Relator: FRANCISCO XAVIER
remoção ou a modificação da decisão cautelar. II. Na fundamentação da sentença, o juiz deve tomar em consideração os factos admitidos por acordo, provados por documentos ou confissão reduzida ... destina, não é susceptível de apreensão privada, por estar fora do comércio jurídico. V. Por isso, tal parcela de terreno é insusceptível de direito de retenção por parte do empreiteiro
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A presunção registal de titularidade constante do art. 7.º do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Num tipo de crime onde a reiteração e intensidade do agir
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O “objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Nos casos de crime continuado existe um só crime porque, verificando
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. As prescrições dos arts. 316º e 317º, ambos do Código Civil
Relator: MANUELA FIALHO
1 - Na decisão de homologação cabe ao juiz ponderar, a pedido do
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Em matéria e interpretação, o contrato de seguro rege-se pelas
Relator: SÉNIO ALVES
1 - Transitada a sentença e nela se não decidindo o perdimento a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime de perigo em
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A desconsideração ou levantamento da personalidade colectiva surgiu na doutrina e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O momento da consumação criminosa no crime de abuso de confiança
Relator: LUIS CRAVO
1. – A decisão numa anterior acção sumária declarativa que condenou os aí
Relator: MANUEL BARGADO
I - A autoridade de caso julgado de sentença que transitou e a