3695/12.9TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação do plano de recuperação conducente à revitalização de devedor aprovado, caso verifique designadamente ter-se verificado uma violação não negligenciável ... como bem salienta Luís Manuel Teles de Menezes Leitão, há-de o juiz ater-se às situações de “ violação grave não negligenciável” das regras procedimentais ou de conteúdo do plano