09770/13
Relator: COELHO DA CUNHA
servir de suporte aquela punição. O órgão com competência disciplinar deve indicar para os efeitos previstos no artigo 26º, nº1 do E.D. de 1984 e 18º, nº1 do actual ... nº58/2008, de 9 de Setembro) os factos que, num juízo de prognose, indiciam a inviabilidade do vínculo laboral