97/11.8PFSTB.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O “objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O “objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: CACILDA SENA
Se apesar da primeira condenação - pela prática de um crime de furto
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Em face do requerimento inicial e dos documentos que lhe estão
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A análise do artigo 180º (Difamação) do Código Penal português só
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A conduta omissiva do agente pode enquadrar a prática de crime
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: JORGE JACOB
I - Num crime doloso, na acusação ou na pronúncia hão-de também
Relator: ANA TEXEIRA
Em caso de absolvição na primeira instância, decidindo a relação que há
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em processo penal não basta que a hipótese colocada pela acusação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O nº 2 do artigo 66.º do Código Penal não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A condução, pelo arguido, de um veículo pesado de mercadorias, ostentado
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – Em caso de uso de violência, tudo o que não seja
Relator: LUÍS RAMOS
1. - O requerimento de abertura da instrução constitui o elemento fundamental para