294/12.9TTBJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Não se verifica inconstitucionalidade orgânica do artigo 98º-C do Código de Processo do Trabalho, porquanto a revisão do referido Código foi expressamente autorizada através da Lei nº76/2008 ... reserva relativa da Assembleia da República, o Governo foi devidamente autorizado a legislar sobre tais matérias. Assim, por força de tal autorização, a competência para a revisão do Código