2753/11.1TBGMR-A.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
para apoiar as pessoas ou famílias que se encontrem em situação de grave carência económica e em risco de exclusão social, tal valor, no mínimo, deverá “servir de referencial ... preservação de um nível de subsistência condigna do devedor”. II. Demonstrada nos autos a incapacidade económica da progenitora, não poderia o tribunal “ a quo “ fixar a proporcionalidade de obrigação